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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpj 2015 lucro presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 13:25

Boa tarde Neusa

Para os fatos ocorridos a partir de 01/01/2014, as pessoas jurídicas (inclusive) a tributadas pelo Lucro Presumido devem transmitir a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

O prazo para transmissão expira-se no último dia útil do mês de Setembro de 2015 e o programa validador ainda não está disponivel.

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

§ 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)


fonte: IN RFB 1422/2013

Para estas empresas a ECF substitui a DIPJ.

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