Igor Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia pessoal,
Estou com uma dúvida referente à retenção de INSS sobre uma nota fiscal emitida por prestador EIRELI optante pelo simples nacional.
O caso é o seguinte: nosso cliente tomou um serviço no valor de R$ 2.601,00 referente a serviço de "limpeza de prédios e em domicílio". O prestador do serviço é EIRELI e optante pelo simples nacional. No corpo da nota, no campo de retenções federais, há o destaque de R$ 286,11 à título de 11% de INSS.
O cliente questiona o fato de o prestador ser EIRELI optante pelo simples, se esse imposto não deveria ser incluso na DAS? Ou se deve ser recolhido à parte por ele, tomador de serviço, numa guia própria?
Poderiam me ajudar por favor?? Se puderem colocar a base legal na resposta, caso haja, ficaria muito grato!