Maria Darci dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) JurídicoBoa tarde!
Na lei 11.196/05 art. 70,par.II, diz que o IRRF p/o m~es de 12/2007 será recolhido:
até o 3º dia útil do 2º dec.p/os fatos geradores ocorridos no 1º dec.
até o último dia util do 1º dec.do mês de janeiro/08, para os fatos geradores ocorridos no 2º e 3º dec.
O salário é mensal e o fato gerador é 12/2007 (competência), como pode ser para fatos geradores ocorridos nos 1º, 2º e 3º dec.. Sinceramente não entendi, poderiam me explicar ?
Para efetuar o Sicalc para o pagto em atraso do IRRF ref. o salário de 12/2007 não sei como mencionar o período, pq conf. o que se coloca aparece uma mensagem que está errado.
Obrigada.
