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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 16:31

Simone Bertelli, boa tarde!
Caso não tenha débitos a declarar, a PJ fica isenta da apresentação da DCTF a partir do segundo mês nessa condição, esse é um ponto.

Caso não tenha débito a pagar de IRPJ não deverá informar nada na aba IRPJ. Mas atente para o seguinte: Uma empresa do Lucro Presumido, com apuração trimestral, caso tenha tido faturamento no período que abrange a declaração, terá IRPJ a informar nas DCTF's referentes aos meses de março, junho, setembro e dezembro. Salvo as imunes/isentas.

Você cita que ficou saldo a deduzir no segundo trimestre... Qual a origem desse saldo?

Como bem colocou o colega Hélio Imamura, caso tenha compensado, por exemplo, com imposto pago a maior em períodos anteriores, deverá sim informar na DCTF tanto o IRPJ quanto a Compensação.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
SIMONE BERTELLI

Simone Bertelli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 16:39

Ocorreu o seguinte, a empresa teve um resgaste de aplicação financeira no mês de Janeiro e Março que gerou uma dedução do imposto que foi retido pelo banco no resgate. Por isso não há valor a ser pago, a deduções foram maiores que as receitas deste período.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:06

Simone, nesse caso realmente não haverá informação de IRPJ na sua DCTF. Imposto retido não é informado na declaração do beneficiário da retenção.
Logo, se você teve, por exemplo:

IRPJ apurado = R$ 100,00
IRPJ Retido = R$ 150,00 (s/rendimento da Aplicação Financeira)

Não deverá informar valores na aba IRPJ da DCTF de sua empresa.

Espero ter ajudado.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Patricia Isabel Tonizzo

Patricia Isabel Tonizzo

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 11:58

Tenho várias empresas que estão sem movimento e até dezembro na versão 3.1 eu transmitia as DCTFs sem movimento mensalmente para não correr o risco de se perder no emaranhado das novas regras, porém agora em 2015 com a versão 3.2 o programa está barrando o envio das declarações sem movimento. Ainda assim, agora ref. 03/2015 tentei entregar de uma empresa que no mês 02/2015 não entreguei por não ter débito e o programa aceitou o envio da mesma. Isso está certo, alguém pode me ajudar?

Patricia Isabel Tonizzo

Patricia Isabel Tonizzo

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 13:38

Olá Marllon!

Eu realmente fiquei na dúvida porque de algumas empresas na mesma situação, ou seja, sem movimento, o programa permitiu a transmissão. Mas, se a regra é realmente esta, não tenho nem o que fazer se o programa não permite tal transmissão.

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