Simone Bertelli, boa tarde!
Caso não tenha débitos a declarar, a PJ fica isenta da apresentação da DCTF a partir do segundo mês nessa condição, esse é um ponto.
Caso não tenha débito a pagar de IRPJ não deverá informar nada na aba IRPJ. Mas atente para o seguinte: Uma empresa do Lucro Presumido, com apuração trimestral, caso tenha tido faturamento no período que abrange a declaração, terá IRPJ a informar nas DCTF's referentes aos meses de março, junho, setembro e dezembro. Salvo as imunes/isentas.
Você cita que ficou saldo a deduzir no segundo trimestre... Qual a origem desse saldo?
Como bem colocou o colega Hélio Imamura, caso tenha compensado, por exemplo, com imposto pago a maior em períodos anteriores, deverá sim informar na DCTF tanto o IRPJ quanto a Compensação.