x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 708

Desenquadramento SIMEI

Vania Cristina Moura dos Santos

Vania Cristina Moura dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 16:26

Boa tarde a todos.

Uma empresa que estava enquadrada no MEI, extrapolou seu limite de compras e a Sefaz de Pernambuco bloqueou a inscrição estadual resultando em apreensão de mercadorias em posto fiscal.

A empresária, acessou o portal, e ao pedir desenquadramento selecionou que seria por opção do contribuinte, logo, com efeitos a partir de 01/01/2016.

Só então procurou o escritório. Nunca havia passado por isso antes.

Então, diante dos fatos, pergunto: Se ela admitir um sócio, logo muda de natureza jurídica. Ela desenquadraria do MEI antes de 01/01/2016?

Desde já eu agradeço a atenção!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:19

Vania Cristina Moura dos Santos
Bom dia!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Caso ela, admita um sócio, incorrerá em situação impeditiva ao regime do MEI, tendo seus efeitos produzidos a partir do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vania Cristina Moura dos Santos

Vania Cristina Moura dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:30

Bom dia, Paulo R. Schafer!

Este foi meu raciocínio para resolver a questão, mas...

Fui à Receita Federal, a auditora me disse que não desenquadraria só em 2016. Eu questionei mesmo mudando a natureza jurídica não reverte pra antes de 2016? Ela disse: não.

Que me aconselha? Sigo em frente com a alteração da natureza jurídica?

Desde já, muito obrigada pela resposta, pela atenção.

Vania Cristina

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:56

Vania Cristina Moura dos Santos
Boa tarde

Ela alegou que não terá efeitos em 2015, visto já ter realizado uma solicitação de desenquadramento.

Um cliente nos procurou com situação parecida, ele havia feito o desenquadramento e selecionou a opção errada, corrigimos comparecendo a uma agencia da receita federal, explicando os fatos e levando documentos que comprovassem que o motivo de desenquadramento do Mei era por excesso de receita bruta e não por opção, assim foi "anulada" a solicitação feita erroneamente permitindo desta forma realizar uma nova.

Creio que deverá proceder da mesma forma, busque mais orientações na agencia de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade