Vania Cristina Moura dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos.
Uma empresa que estava enquadrada no MEI, extrapolou seu limite de compras e a Sefaz de Pernambuco bloqueou a inscrição estadual resultando em apreensão de mercadorias em posto fiscal.
A empresária, acessou o portal, e ao pedir desenquadramento selecionou que seria por opção do contribuinte, logo, com efeitos a partir de 01/01/2016.
Só então procurou o escritório. Nunca havia passado por isso antes.
Então, diante dos fatos, pergunto: Se ela admitir um sócio, logo muda de natureza jurídica. Ela desenquadraria do MEI antes de 01/01/2016?
Desde já eu agradeço a atenção!