
Charlene Ruskowski Schroeder
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa Lucro Real, tem saldo a compensar de periodos anteriores.
Pode compensar ganhos de Capitais na venda do Bem do Ativo Imobilizado?
Charlene R. Schroeder
respostas 3
acessos 4.067
Charlene Ruskowski Schroeder
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa Lucro Real, tem saldo a compensar de periodos anteriores.
Pode compensar ganhos de Capitais na venda do Bem do Ativo Imobilizado?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoOi Charlene
Apenas para que possamos orienta-la acertadamente, precisamos de sua ajuda no sentido de esclarecer suas dúvidas.
O saldo que você se refere é o de Crédito de Impostos (saldos de períodos anteriores) ou se trata de prejuízos a compensar?
A compensação pretendida é com o lucro apurado nos ganhos de capital, ou com os impostos incidentes sobre os mesmos?
Charlene Ruskowski Schroeder
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeO Valor a compensar é referente os prejuizos dos anos anteriores.
E a compensação seria nos impostos incidentes do ganho de capitais.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Charlene,
Deixe-me ver se entendi corretamente....
Você diz que: "Uma empresa Lucro Real, tem saldo a compensar de períodos anteriores." e que "O Valor a compensar é referente os prejuízos dos anos anteriores."
Se estivermos falando da compensação de prejuízos, sua empresa deve ser tributada pelo Lucro Real. As empresas tributadas pelo Lucro Real podem compensar os prejuízos acumulados com lucros apurados em períodos posteriores, desde que sejam absorvidos a razão de no máximo 30% destes.
Quanto a compensação dos tributos incidentes sobre os Ganhos de Capital, considere que qualquer compensação de impostos a pagar com créditos de impostos (de mesma natureza) pagos a maior ou indevidamente em períodos anteriores ou atuais, deve ser feita através do uso do PER/DECOMP cujas instruções e programa estão disponíveis no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PerDcomp2003/Default.htm
Se acaso restar dúvidas, torne a entrar em contato
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade