
Klerysson Jardim
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde amigos,
A MP 668 altera os percentuais para o cálculo do PIS e da COFINS para produtos importados, no meu caso a alíquota passou de 1,65% para 2,10% PIS e 7,60% para 9,65% para COFINS.
Até aí tudo bem, agora pelo que eu li e entendi, essa MP fala tão somente do crédito na Importação correto??
Como procederei na saída (Revenda) destes meus produtos? Vi que não se fala nada sobre alíquotas de PIS / COFINS na revenda, isso quer dizer que eu devo continuar aplicando as alíquotas de 1,65% PIS e 7,60% COFINS?
Atenciosamente,
Klerysson Jardim