Bom dia Augusto Cesar
Primeiro leia um pouco da história do ICMS:
www.conjur.com.br
Segundo, vou falar em relação ao Estado de São Paulo:
A redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS, tem por objetivo fazer com que a carga tributária do imposto seja igual ao aplicado nas aquisições interestaduais, cuja carga é de 4% (quatro por cento), 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento), dependendo do Estado de origem da mercadoria e/ou do Conteúdo de Importação (CI) que a mesma tenha. Assim, com este benefício fiscal, o fabricante e o atacadista, do Estado de São Paulo, poderá praticar o preço igual aos originários nas operações interestaduais, neste caso oferecendo maior competitividade em termos de preço e logística, bem como não comprometendo o "Capital de Giro" das empresas paulistas.
Seguindo essa filosofia e buscando reduzir a tributação de determinados produtos e serviços sujeitos ao ICMS e, consequentemente, incentivar determinados setores da economia, o Estado de São Paulo incluiu em seu Regulamento do ICMS (Anexo II do Decreto nº 45.490/2000) diversas hipóteses de redução de BC.
Espero que tenha esclarecido a sua dúvida.