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Retenção ISS

DULCEARA PAULINO COSTA

Dulceara Paulino Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 18:55

Boa tarde a todos,

uma empresa optante do simples, sediada em RONDÔNIA, presta serviço no ACRE.
O ano passado fizemos todo os recolhimentos pelo DAS, informando o município em que foi prestado o serviço para que seja feita a destinação do percentual do ISS que é de 3,82%. Porem a empresa contratante neste ano esta fazendo a retenção de 5%. A atividade em questão determina que poderá sofrer retenção. Portando a minha duvida é a seguinte, como fazer com que o percentual seja o mesmo do DAS? Se a contratante apenas fizer a retenção e não quitar a guia ISS, como resguardar a contratada de uma possível cobrança de ISS?
Obrigada desde já,
Dulceara

Dulceara
Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:15

Dulceara Paulino Costa ,

Caso o serviço (da empresa prestadora) seja devido no local conf. CTM do município onde está sendo prestado o serviço a empresta tomadora está agindo de forma correta em reter o Imposto. Porém ressalto que caso você esteja informando a alíquota de Optante do Simples na nota fiscal a retenção deve ocorrer pelo valor informado e não a 5% como você descreveu. A retenção somente deve ocorrer a 5% nos casos em que o prestador não informe a alíquota de Optante do Simples na Nota fiscal, conforme preceito o art. 27 da RCGSN nº 94.
Caso você tenha informado a alíquota na Nota Fiscal e considerando a retenção pelo valor de alíquota informado você continuará a proceder da mesma forma.
Caso tenha informado a alíquota na nota e a Prefeitura efetuou a retenção a maior você deverá enviar conforme valor retido e solicitar a compensação do imposto juntamente a Prefeitura através de processo administrativo.

Att.

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