Boa noite Fábio,
Atente para o que o Eder considerou: [i}"Considerando que os valores que você informou é referente à base de cálculo, e não faturamento/receita,"
Imagine que sua receita trimestral tenha sido de R$ 200.000,00 e que o percentual de presunção de sua empresa seja de 32%, neste caso teríamos:
200.000,00 x 32% = 64.000,00
64.000,00 - 60.000,00 = 4.000,00 (parte do lucro que excedeu a 60.000,00 no trimestre)
4.000,00 x 10% = 400,00 (adicional do Imposto de renda)
Entretanto se os 57.000,00 informados por você trata-se de sua receita trimestral, não haverá o Adicional do IRPJ, pois se a presunção de lucros de sua empresa for de 32% o cálculo será:
57.000,00 x 32% = 11.840,00 (portanto bem abaixo do limite de 60.000,00 admitidos para isenção do Adicional)
Boa noite Eder
Não imagine que eu quis complementar gratuitamente sua resposta que me pareceu bastante elucidadora. É que ao ler o questionamento do Fábio me ocorreu que os valores dados por ele tenham sido oe da receita e não os resultantes da aplicação dos percentuais presunção de lucros. Se não foi assim, espero que ambos perdoem minha "intromissão".
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