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Imposto de Renda s/ venda de imóvel

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:04

Quando a gente vendo um imóvel (que é financiado) e após a venda quita a parte do financiamento e ainda sobra um saldo sobre essa venda, nesse caso tem retenção de IR? Como é calculado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 19:49

Boa noite Danielle

Para afeito de cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital pouco importa o que você fez com o dinheiro da venda de seu imóvel, ou seja, é irrelevante saber se parte dele foi usada (ou não) para quitar o financiamento daquele mesmo imóvel, se sobrou (ou não) dinheiro.

O que importa é:

- Se você o vendeu por valor superior ao custo de aquisição, deve apurar o ganho de capital (lucro) e, se for o caso, pagar o imposto de renda incidente sobre este ganho.

Se for o caso porque existem alguns casos em que o ganho de capital é isento de imposto de renda, são eles:

- se for o único imóvel que você possui/possuiu nos últimos cinco anos e se o valor da venda for igual ou inferior a R$ 440.000,00 o ganho é isento

- se for imóvel residencial e você utilizar o produto da venda para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias contado da data da assinatura do contrato de venda, o ganho também será isento. Esta operação também estrá limitada a uma a cada cinco anos, ou seja, a isenção só será devida a cada cinco anos.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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