Lívia Lemes dos Santos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Tenho uma empresa que importa cerveja e revende para bares e consumidor final ela é Lucro Presumido. Com a Lei 13.097/15 os impostos a ser pagos á partir do dia 01/05/2015 será:
- Na importação:
2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e
10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS-Importação.
- Nas vendas:
1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;
8,54% (oito inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.
É isso mesmo?