
Dione Braum
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBom dia,
Solicitei a exclusão da empresa do simples nacional, porem marquei a forma errada que foi: Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - Excesso de receita bruta interna fora do ano calendário de início de atividades - acima de 20% do limite. Desse jeito ela só irá desenquadra no ano que vem em 01/2016.
Não era para ser por esse motivo, pois a empresa passou do limente mês passado e preciso calcular de imediato no lucro presumido. Não conseguir cancelar a forma acima. Teria outra forma de reverter essa situação??
Att.,
Dione Braum