x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 974

Exclusão do Simples Nacional, foi marcada a opção errada.

Dione Braum

Dione Braum

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:49

Bom dia,

Solicitei a exclusão da empresa do simples nacional, porem marquei a forma errada que foi: Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - Excesso de receita bruta interna fora do ano calendário de início de atividades - acima de 20% do limite. Desse jeito ela só irá desenquadra no ano que vem em 01/2016.

Não era para ser por esse motivo, pois a empresa passou do limente mês passado e preciso calcular de imediato no lucro presumido. Não conseguir cancelar a forma acima. Teria outra forma de reverter essa situação??

Att.,
Dione Braum

Sergio Neves de Almeida

Sergio Neves de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 19:25

Olá, tenho uma empresa que ultrapassou o limite de 20% no mês 11/2015, qual a opção abaixo devo selecionar para efeitos a partir do mês 12/2015, ou seja, para que eu possa calcular os impostos pelo lucro presumido do mês 12/2015.

1 - Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - Excesso de receita bruta interna fora do ano calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
2 - Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - Excesso de receita bruta interna no ano calendário de início de atividades - acima de 20% do limite

De já, agradeço!

Att.
Sérgio Neves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade