FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Misael Gomes de Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:15
Boa tarde caros amigos,
Gostaria de saber o seguinte... Com a Lei do" imposto na nota", uma empresa que emite notas no talão D-1, tem que informar no corpo da nota o valor dos tributos também, ou isso é só para as empresas que tem sistema para emissão de notas? Eu ouvi dizer que as empresas que não possuem sistema informatizado podem informar o valor dos tributos através de cartazes. Alguém poderia tirar minha dúvida por favor? Muito Obrigado
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:50
Misael,
Boa tarde.
Não se restringe somente à empresas que tem sistema de emissão de documento fiscal. Veja o que dispõe o § 2º do Art. 1º da Lei Nº 12.741/2012:
Art. 1º omissis
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Att.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
e-mail:
[email protected]
Leticia Vasconcellos Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:52
Prezados,
Boa tarde.
O Sebrae disponibilizou uma planilha onde através da atividade da empresa, faturamento... é gerado automaticamente um cartaz com as informações dos impostos.
Minha dúvida é a seguinte... As empresas de comércio optantes pelo Simples Nacional poderá utilizar essa planilha mesmo não discriminando o percentual por mercadoria e sim pela atividade da empresa ?
Desde já agradeço.