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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto na nota

Misael Gomes de Lima

Misael Gomes de Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:15

Boa tarde caros amigos,
Gostaria de saber o seguinte... Com a Lei do" imposto na nota", uma empresa que emite notas no talão D-1, tem que informar no corpo da nota o valor dos tributos também, ou isso é só para as empresas que tem sistema para emissão de notas? Eu ouvi dizer que as empresas que não possuem sistema informatizado podem informar o valor dos tributos através de cartazes. Alguém poderia tirar minha dúvida por favor? Muito Obrigado

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:50

Misael,
Boa tarde.

Não se restringe somente à empresas que tem sistema de emissão de documento fiscal. Veja o que dispõe o § 2º do Art. 1º da Lei Nº 12.741/2012:

Art. 1º omissis

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:52

Prezados,

Boa tarde.

O Sebrae disponibilizou uma planilha onde através da atividade da empresa, faturamento... é gerado automaticamente um cartaz com as informações dos impostos.
Minha dúvida é a seguinte... As empresas de comércio optantes pelo Simples Nacional poderá utilizar essa planilha mesmo não discriminando o percentual por mercadoria e sim pela atividade da empresa ?

Desde já agradeço.

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