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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 21:17

Boa noite Naeiara

A principio as pessoas jurídicas imunes e as isentas estão dispensadas da ECF se foram também dispensadas da EFD-Contribuições, ou seja, se o total das contribuições pagas não for superior a R$ 10.000,00 estão dispensadas da transmissão EFD-Contribuições e (por consequência) também da ECF.

A DIPJ para quaisquer efeitos ainda não foi extinta, entretanto ainda não foi publicada a Normativa que autoriza a disponibilidade do programa, logo ele (o programa) ainda não está disponível a despeito de historicamente a Receita Federal disponibilizá-lo no mês de Maio para ser transmitido até o último dia útil do mês de Junho.

Daí a dúvida que não é só sua, mas de todos aqueles que são responsáveis pela contabilidade de entidades imunes e isentas.

Diante do silêncio da Receita Federal, resta-nos aguardar.

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