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Despesas do Livro Caixa - Carnê Leão

Robson Chaves de Oliveira

Robson Chaves de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 23:21

Boa noite!

Esse ano, vi em muitos sites que auxiliam os seus leitores no preenchimento da DIRPF, afirmando que os profissionais liberais podem deduzir até 100% dos seus rendimentos com o Livro-Caixa.
Mas a pergunta que fica no ar é... Se o profissional usa 100% dos seus rendimentos para pagar as suas despesas, como será que ele vive? Ele não tem casa? Ele não viaja nas férias dos filhos?
Na minha modesta opinião, essa colocação desses sites são um equivoco.


Por fim, alguém sabe me dizer se existe um estudo sobre esse ponto que eu levantei? Será que a Receita Federal tem um percentual parâmetro ou uma média?
Acredito que as despesas do Livro Caixa não deve ultrapassar 20% dos rendimentos em média.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 08:43

Caro Robson,

Segue abaixo sua resposta, de acordo com o perguntão 2015:

400 - O que se considera e qual é o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro-caixa?

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro-caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

No caso de as despesas escrituradas no livro-caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 76; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 3º)

Robson Chaves de Oliveira

Robson Chaves de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:15

Rogério
Na verdade, eu gostaria de saber qual seria um percentual coerente (relação das despesas sobre os rendimentos) e não qual o limite.

O texto que você escreveu é o que citei no 1º post, onde muitos sites citam essa parte da legislação e que entendo que é uma colocação equivocada, pois ninguém vive com as despesas maiores do que os rendimentos.
E você concorda que esse texto é uma armadilha da Receita? Pois ela conseguirá enxergar quem sonega.

Noto que muitos profissionais liberais declaram que as despesas do livro caixa são em média 70% dos rendimentos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 21:36

Boa noite Rogério,

Você tem razão, Se as despesas dedutíveis no Livro Caixa forem superiores as receitas, o profissional terá variação patrimonial negativa e pode dizer que não ganhou nem para pagar as despesas.

Na realidade deve haver uma coerência que espelhe a realidade. Ninguém trabalha apenas para pagar despesas, não por muito tempo!

Isto só ocorre quando o profissional obtêm rendimentos também de pessoas jurídicas ou de rendimentos financeiros e até de ganhos de capital. Tais ganhos pagarão sua sobrevivência e assim poderá tranquilamente ter despesas maiores que as receitas recebidas de pessoas físicas.

É o caso, por exemplo, de médicos que trabalham em hospitais e paralelamente abrem um consultório para fomentar seus rendimentos. Até que se torne conhecido, que forme uma clientela e solidifique seus lucros, em alguns meses poderá ter prejuízo decorrente da manutenção do consultório. Mas isto s[ó acontece com quem tem outra fonte de renda além da citada.

...



LILIANE

Liliane

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:55

boa tarde, estou fazendo lanÇamentos no livro caixa ( carnÊ leÃo) tenho uma duvida em relaÇÃo a um lanÇamento de uma despesa, quando se trata de um lanÇamento referente a prÓtese dentÁria em qual conta eu faÇo o lanÇamento? pois nÃo tem muitas opÇÕes nesse programa. obrigada

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