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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de transporte rodoviário de passageiros simples naci

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 12:33

Boa tarde, colegas!

Tenho uma empresa de transporte rodoviário de passageiros que migrou do lucro presumido para o simples nacional, no entanto, já foram emitido os DAS para recolhimento de Janeiro à Abril de 2015 marcando a opção:

"Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior"

E na outra a aba a opção:

"Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)"

No entanto a Prefeitura do Município está cobrando o ISS. O que deveria fazer para sanar a situação?! Lembrando que na tela inicial após informar a receita BRUTA os campos de ICMS e ISS ficaram em branco, pois em se tratando da emissão do DAS, no meu entendimento mediante a receita informada já estaria embutida o valor do ISS.

O que fazer neste caso? A empresa é prestadora de serviços.

Muito obrigado!

Deus abençoe!

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