
Carlos Eduardo Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, colegas!
Tenho uma empresa de transporte rodoviário de passageiros que migrou do lucro presumido para o simples nacional, no entanto, já foram emitido os DAS para recolhimento de Janeiro à Abril de 2015 marcando a opção:
"Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior"
E na outra a aba a opção:
"Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)"
No entanto a Prefeitura do Município está cobrando o ISS. O que deveria fazer para sanar a situação?! Lembrando que na tela inicial após informar a receita BRUTA os campos de ICMS e ISS ficaram em branco, pois em se tratando da emissão do DAS, no meu entendimento mediante a receita informada já estaria embutida o valor do ISS.
O que fazer neste caso? A empresa é prestadora de serviços.
Muito obrigado!
Deus abençoe!