
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Pessoal, estou com seguinte dúvida para apuração do valor simples a pagar do anexo I: O que quer dizer; revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção).
O meu caso é o seguinte; Minha empresa fica situada no ceará, trabalho com produtos para piscinas como cloro, boias, escadas... não sou substituto tributário pelo meu CNAE, pago ICMS antecipado em 90% da mercadoria que compro para revenda, porém 10% dessa mercadoria é considerada ST pelo produto aqui no CE, pelo que entendi do anexo eu posso segregar a minha receita de mercadoria adquirida com ST e a adquirida com ICMS antecipado é isso mesmo pessoal? o raciocínio é esse mesmo?
Desde já, muito obrigado pela colaboração caros colegas.