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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:19

Boa tarde! Empresa de estofados venderá Assentos (9401.20.00) para empresa de carro-forte, enviamos orçamento c/ipi de 15%, mas o cliente alega q é 4%, não encontrei fundamento, pfavor podem me orientar? No aguardo, att...

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:47

Boa tarde, Fabiana
Sera 4% mesmo veja abaixo extraido da TIPI.


TIPI 9401.20.00 - -Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis
NCM EX Descrição IPI
9401.20.00 -Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis 15
9401.20.00 Ex 01 De ônibus 4
9401.20.00 Ex 02 De caminhões 4
9401.20.00 Ex 03 De tratores agrícolas ou de colheitadeiras 4
9401.20.00 Ex 04 De ferro ou aço, dos tipos usados em colheitadeiras 4

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 08:32

Geovane Francisco da Silva, bom dia.

Apenas uma dúvida acerca do questionamento da nossa colega, aproveitando a pergunta que ela fez: "então carro-forte é considerado caminhão?"

Segundo a TIPI:

caminhão enquadra-se na NCM 8704.31;

carro-forte, enquadra-se na NCM 8704.21.90.

Portanto, não seria correto o entendimento de que, para esta situação a alíquota do IPI seja 15%, ao invés dos 4%, que, segundo a TIPI, aplica-se apenas as mercadorias classificadas em "Ex" (Ex-Tarifários)?

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 11:48

Bom dia, Danilo
Veja isso é uma discussão em vão, o Carro-Forte ele é montado em cima de um chassis de caminhão, inclusive a volkswagen fabrica este tipo de chassis.
Também veja o cliente dela ja esta acostumado com este tipo de compra onde o próprio afirma que a aliquota é de 4%.
O questionamento dela era de não achar a aliquota de 4% na tabela da TIPI ok.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 12:30

Me desculpe, Geovane Francisco da Silva, mas, discordo de você, pois penso que em termos de legislação brasileira nenhuma discussão será em vão, haja vista a interpretação ser bastante dúbia.

Mas, enfim, entendo seu ponto de vista e agradeço seu tempo dispendido a me responder.

Tenha um bom dia!

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