
Elaine Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite colegas, alguém já teve alguma experiencia com a Lei Rouanet - incentivo cultural?
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Elaine Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite colegas, alguém já teve alguma experiencia com a Lei Rouanet - incentivo cultural?
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Elaine, bom dia.
Fiz um estudo recentemente.
O que você precisa saber exatamente para que eu possa expressar minha opinião?
Elaine Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Marcos,
então, um grupo de amigos estão participando com um projeto e me convidaram para ser a contadora.
Queria saber o papel que o contador desempenha no projeto, se tem que ter uma contabilização regular, se apenas presta uma consultoria. Além de mim , eles também são novos no assunto. Já andei estudando algumas coisas mas não vi nada sobre o papel do contador.
Agradeço a atenção.
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Elaine,
A elaboração do projeto em si com todas as suas nuances e particularidades eu penso que cabe a consultoria especializada. Principalmente se o objetivo é a aprovação. Se anteriormente existia fila de espera de aprovação no Ministério da Cultura, imagine agora em época de recursos escassos.
o espaço ficou restrito a especialistas do assunto para projetos culturais incentivados.
Com relação à contabilidade, somente as empresas tributadas pelo lucro real podem repassar recursos de projetos "deferidos" no limite de 4% do imposto devido. É possível ainda a dedutibilidade como despesa, mas depende do tipo de projeto. Música Erudita, por exemplo, pode lançar 100% como despesa operacional.
Existe uma lista de projetos aprovados disponibilizados no site do MINC para receber recursos e empresa escolhe a que for melhor da sua "conveniência cultural". A empresa incentivadora faz o repasse em conta específica em banco oficial e registra as transferências, enquanto que a empresa empresa incentivada cabe a prestação de contas.
A Lei impede que o beneficiário seja pessoa vinculada ao agente patrocinador ou incentivador. Em outras palavras não se pode uma "coisa casada", entende?
Portanto o Papel do Contador não é o determinante para o Projeto. Apenas fazer a opção pelo Lucro Real e checar se o projeto foi aprovado no MINC para os procedimentos fiscais.
Espero ter lhe ajudado.
Abraço,
Elaine Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcos, obrigada pela explicação.
Mas acho que estou do outro lado da moeda. rsrs
Entendi o papel do contador junto à empresa que vai patrocinar um projeto já aprovado pelo MINC.
Mas na elaboração do projeto precisa de ter um contador. Queria saber qual função desempenha.
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Elaine,
Pesquisei a parte do Incentivado e constatei a IN Nº 01/2013/MinC.
A partir do Art. 74 trata da "Prestação de Contas" do Projeto. Em nenhum momento fala em constituição de "Contador".
Não temos esta prerrogativa, embora o registro de repasses financeiros e pagamentos de qualquer entidade sejam atividades do nosso "Metiê".
Nesta Instrução fala em preenchimento e entrega de "Planilhas de Execução Orçamentária". Acredito que sejam estas a serem preenchidas e anexados os documentos comprobatórios.
No Art.32 Limita a 15% os gastos administrativos. Neles estão incluídos os "honorários administrativos", entende?
Abraço,
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