Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteAgora é lei: reduzidas as multas de obrigações federais
No dia 23 de junho foi sancionada a Lei 11.727, que em seu artigo 30 mantém texto de emenda da autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá.
O principal efeito da nova legislação é a redução da multa mínima por falta ou atraso de entrega de declarações (DCTF, DIPJ, DIRF E DACON) pelas associações sem fins lucrativos, até 31 de dezembro de 2008.
De acordo com o art. 30, até 31 de dezembro de 2008, a multa a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, quando aplicada a associação sem fins lucrativos que tenha observado o disposto em um dos incisos do § 2º do mesmo artigo, será reduzida a 10% (dez por cento).
As multas serão reduzidas quando as declarações forem apresentadas fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício e quando houver a apresentação no prazo fixado em intimação. Nestes casos a multa mínima de R$ 500,00 será reduzida para R$ 50,00.
Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a aprovação da proposta é convergente com a luta pela racionalização da legislação tributária, empreendida pelo Sindicato. "Parabéns ao deputado Arnaldo Faria de Sá por mais esse benefício em favor dos contribuintes brasileiros", destacou.
Acesse a Lei na íntegra
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON
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