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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redudizas as multas de obrigações Federais

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 08:42

Agora é lei: reduzidas as multas de obrigações federais

No dia 23 de junho foi sancionada a Lei 11.727, que em seu artigo 30 mantém texto de emenda da autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá.

O principal efeito da nova legislação é a redução da multa mínima por falta ou atraso de entrega de declarações (DCTF, DIPJ, DIRF E DACON) pelas associações sem fins lucrativos, até 31 de dezembro de 2008.

De acordo com o art. 30, até 31 de dezembro de 2008, a multa a que se refere o § 3º do art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, quando aplicada a associação sem fins lucrativos que tenha observado o disposto em um dos incisos do § 2º do mesmo artigo, será reduzida a 10% (dez por cento).

As multas serão reduzidas quando as declarações forem apresentadas fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício e quando houver a apresentação no prazo fixado em intimação. Nestes casos a multa mínima de R$ 500,00 será reduzida para R$ 50,00.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a aprovação da proposta é convergente com a luta pela racionalização da legislação tributária, empreendida pelo Sindicato. "Parabéns ao deputado Arnaldo Faria de Sá por mais esse benefício em favor dos contribuintes brasileiros", destacou.


Acesse a Lei na íntegra

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 09:28

Bom Dia Reinaldo - abraços

Eu não poderia começar melhor o dia do trabalho me deparando com o seu "Post" sobre a a Lei nº. 11727 de 23/06/2008, que reduz o valor das multas sobre a entrega em atraso ou não entrega da DIPJ, Dirf, DCTF, Dacon para as associações sem fins lucrativos. E não é que fui direto conferir a lei que instituia esses impostos e com a lei agora aprovada e fiquei super feliz com o que diz. Não falo por mim que com as associações que trabalho, graças a Deus, está tudo em ordem, mas pelos colegas. Realmente as multas cobradas eram absurdas., com essa Lei se conserta tudo. Então quem trabalha com associações sem fins lucrativos (Igrejas) no meu caso podem jubilar-se. Até que enfim foi feito justiça.

Paz a todos e a vc. Reinaldo muito obrigado pelo "Post" tão rápido.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 11:17

Fico feliz por essa lei. O unico problema é que só para empresas sem fins lucrativos. Estou angustiada pq tenho algumas multas que estao por vir. Mas espero que Deus ilumine a cabeça desses nossos governantes.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 10:33

Bom dia a todos;
Alguem sabe me dizer se, uma igreja que entregou DIPJ mas nao DCTF de 2006 e 2007, ao completar 5 anos, essas multas pela não entrega da DCTF não são mais cobradas?
Sabemos que isso ocorre com declarações não apresentadas.
Obrigado

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 14:39

Aline;

Parece que o Jose Carlos ja respondeu no topico, mas pelo que entendi a prescrição pode ser interrompida. Uma das situações seria no caso :

I - pela citação pessoal feita ao devedor;

Seria a possibilidade de ser informada da divida por carta entao!!! ou estou engando...?

Obrigado pela resposta

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 08:42

Alessandro:

Complementando sua dúvida anterior e fazendo jus ao tópico, se não foram entregues as DCTF's, não existe melhor período para entregá-las do q agora. Se for entregar, a multa cobrada será reduzidíssima, de acordo com a lei. Mas é bom agilizar. O q n dá pra fazer é esperar 5 anos e daí querer entregar as declarações esperando que n sejam cobradas as multas.

Sobre a prescrição da multa e sua interrupção (seu último post), respondendo sua pergunta, sim, foi o q entendi.

Se eu estiver enganada, por favor, alguém me corrija!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 23:42

Boa noite,

Concordo plenamente com a Aline. Se estivermos falando de Entidades Sem Fins Lucrativos com pendências decorrentes da falta de entrega de DCTFs, é aconselhável que se valham do Artigo 30º da Lei º 11.727/2008 que até 31 de Dezembro do ano em curso, permitirá a redução da multa para dez por cento de seu valor total. Pagando-a com redução, certamente a empresa vai gastar e "se incomodar" menos.

Apenas para complementar o assunto "Multa pelo atraso da entrega da DCTF", e para comodismo de quem interessar-se possa, vou indicar o link para o tópico "Multas" onde se comentou a ilegalidade de sua cobrança.

...

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 08:37

Bom dia!

Saulo, gostei muito do link q indicaste, foi de grande valia! Mas sobre a tal ilegalidade ou inconstitucionalidade, sabe se houve mudanças, houve alguma lei mais recente, ou mesmo, como disse a Maringa em um dos posts do link, "a Lei 9430/96 estabelece os poderes da RFB no tocante à administração dos tributos federais, dando suporte para receita estabelecer e criar instruções, tipos as DCTF e DACON.". Isso não tornaria a DCTF, bem como as multas decorrentes da não entrega da mesma, legais?

Leticia Penido

Leticia Penido

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 10:48

Saulo estive analisando o seu link aonde questiona sobra a legitimidade da DCTF e DACON pois foram criadas por ins, porem com Lei 10426 art 7, não estaria tornando essas declarações legítimas... Fazendo com que qualquer impugnação sobre elas ficassem sem sentido. Pois passou a estar dentro de uma lei. A lei é bem clara a respeito das multas.
O que você acha?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 07:21

Bom dia,

A leitura um pouco mais atenta da mensagem em questão, fundamentada em um artigo que não é de minha autoria (vide fonte), permitirá notarmos que a Instrução Normativa que criou a DCTF é de 1986.

Portanto, na época não tinha fundamento em lei. O fato de posteriormente se ter editado lei que dê poderes a Receita Federal neste sentido, não valida a obrigação instituída sem fundamento.

Já não tenho mais o modelo de impugnação referido naquela mensagem. Ele acompanhava o artigo que na época transcrevi.

Ainda acerca do assunto:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Apelação Cível nº 123.128-3 - BA
(...) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 129/86 - SRF - PORTARIA Nº 118/84 - MF - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - (...).
Ofende o princípio da legalidade a instituição de obrigação tributária acessória mediante Instrução Normativa, por delegação do Secretário da Receita Federal, através da Portaria nº. 118/84, baixada pelo Ministério da fazenda. Precedentes: AC 95.01.18755-1/BA, Relª Juíza Eliana Calmon DJU/II de 09.10.95, p. 68250; REO 94.01.24826-5/BA, Relª Juíza Eliana Calmon, DJU/II de 06.10.94, p. 56075. III.
Apelação improvida. Remessa oficial julgada prejudicada..

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Apelação Cível nº 1999.01.00.032761-2/MG
"TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 129/86.
1 - Somente a lei pode criar obrigação.
2 - A obrigação tributária acessória, consubstanciada em aplicação de multa àquele que não apresentar a DCTF, por intermédio de instrução normativa, é ilegal. Precedentes da Corte.
3 - Apelação a que se dá provimento."

Apelação em Mandado de Segurança nº 96.05.21319-2/AL
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS (DCTF). INSTRUÇÃO NORMATIVA 129/86. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
- A criação da obrigação tributária deve ser antecedida por lei ordinária, constituindo ilegalidade sua instituição via instrução normativa.
- Apelação e remessa oficial tida como interpostas improvidas.

...

Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 10:12

Tenho uma associação que deixou de entregar a DCTF / DACON, desde 2006 que estaria obrigada.

Aproveitando da redução de que trata a Lei 11.727/2008, entreguei a DCTF referente ao 2º Semestre de 2007.

Porém ao entregar fui notificada para o pagamento da multa no valor de R$ 100,00. Tendo em vista que a multa mínima aplicada seria de R$ 200,00, mas com a redução de 50% para pagamento em até 30 dias e a vista.

Mas o valor que eu tenho que pagar, tendo em vista, a redução da Lei 11.727/2008, não seria de R$ 10,00?
Devo impugnar?

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 10:19

Tente entrar em contato com a Receita e informe sobre a Lei 11.727/2008.
Ainda n precisei enviar nenhuma declaração com atraso e fiquei curiosa sobre como seria o tratamento depois dessa lei. Agradeceria se vc desse retorno depois.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 09:50

Colegas, bom dia!
Recebi e-mail de uma igreja pedindo ajuda.
A questão é: esta igreja estava sem entregar DIPJ's (99, 00, 01 e 02) e entregou em agosto de 2002. Ela não pagou as multas e nunca recebeu intimação, notificação, nada. Nem sobre DIPJ's em atraso, nem sobre dívida. Alguém sabe se estas multas estão cobertas pela lei 11727 (que reduziu as multas a 10%)? Já passou por esta situação? Lendo a lei, vejo que não está delimitado prazo; fala das multas por entrega em atraso das declarações e diz q as multas, até 31/12/08, estará reduzida a 10%. Creio q isto dá margem ...

Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 17:35

Boa tarde Aline

Fui a Receita Federal, da minha região Fiscal, e eles nem sabiam dessa lei.
Depois de muito tempo, consultando vários fiscais, falaram para pagar R$ 20,00 e entrar com impugnação do valor da multa.

Quanto a sua dúvida sobre as multas da igreja pode ser que nem vão ser cobradas, pois me parece que saiu um "anistiamento" na pgfn de não cobrar as dívidas de 05 anos atrás que não ultrapassem R$ 10.000,00 no total por CPF ou CNPJ. Para saber se terá ou não a dívida é bom tirar uma CND na Receita Federal.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 08:28

Bom dia, Arlene!

Na verdade, a igreja tentou tirar uma CND e não saiu. Eles foram até a RF e disseram q é por causa das multas q eles n pagaram (sendo q n receberam notificação alguma). E sobre esse "anistiamento", o presidente está para encaminhar agora em setembro uma MP para perdoar as dívidas q tenham sido contraídas ATÉ 2002. Dívidas posteriores serão tratadas em projetos de lei. No meu caso, as dívidas foram contraídas exatamente em 2002.

Mas o q tenho achado estranho, é q, de acordo com a igreja, a RF da região deles disse q eles terão q pagar integralmente, q n tem redução, perdão ou qualquer coisa. Mas um contador disse q, se eles levarem na RF da capital, eles conseguem redução, porém terão q fazer algumas alterações estatutárias. Eles ficaram desconfiados e eu tb. Acho q o tal contador tá querendo ganhar serviço! Uma pena.

Infelizmente a lei 11727 deu um prazo curto para as reduções das multas. E pelo jeito, muito fiscal n tá sabendo de nd, o q complica nosso trabalho. O pessoal da RF só vai saber como proceder qnd nosso prazo já tiver acabado!

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 20:22

Colegas
Hoje estive na RFB-Limeira e com a situação fiscal de uma Igreja, apareceu uma multa de não entrega de DIPJ 2006 de responsabilidade de outro colega. Ao alegar ao atendente a redução, o mesmo disse que desconhecia tal Lei. Então, já prevenido, tirei da bolsa a Lei impressa e mostrei ao atendente o artigo 30 da Lei que reduz multas por entrega em atraso de acessorias a 10%. Vi a cara de indiquinação da moça. Aí, ela procurou em seu Pc. a tal Lei e disse que realmente era aquilo, mas como tinha sido o primeiro caso ela não saberia como proceder. Levantou-se e saiu da sala. Na volta ela imprimiu um darf no vr. 523,00 (Princ+Multas+Juros) e pediu para eu fazer um outro darf com as mesmas caracteristicas e recolher 52,30 no total. Foi o que eu fiz. Mostrando esse darf. aí ela pediu que eu deveria entregar um processo assim montado: O darf pago, estatuto da igreja (copia) e um requerimento solicitando a tal redução, e uma procuração (outorgante a outorgado) , (assim o fiz) e ela disse após que iria entregar tudo ao chefe para liberação e assim eu poderia regularizar e tirar o CND da Igreja. Outra alegação, disse a moça que os escritorios contábeis estavam desconhecendo essa Lei e que a RFB. não íria alterar o seu sistema por causa das sem fins lucrativos. Bom daí dá para se ter uma idéia colegas, de como está a coisa. Mas, se tiverem multas lançadas na situação fiscal das igrejas, vamos lá corram por que essa Lei vai passar desapercebida (não por nós) pela RFB.
Espéro ter contribuido com alguem ou de alguma forma com este Fórum
Paz
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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