João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde à todos.
Uma empresa prestará serviços em Angola. Li alguns artigos comentando da isenção no pagamento do ISS, PIS e COFINS,sendo devido apenas IRPJ e CSLL sobre o valor faturado.
Sendo uma empresa enquadrada no LUCRO PRESUMIDO, estas informações estão corretas?
E quanto às verbas trabalhistas, sendo os funcionários registrados aqui, há a necessidade de algum adicional?
Agradeço!