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INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 09:24

Caros colegas de profissão.


È a minha participação nesta sala, e necessito muito do auxilio dos amigos conhecedores do assunto.

Presto serviços para uma empresa com ramo de empreiteira de construção civil em geral., foi constituída em 29/11/2007 e possui hoje 25 funcionarios registrados.

O problema é que, a pessoa encarregada da abertura dessa empresa na época, por falha não fez a opção ao SIMPLES NACIONAL, sendo que tal situação só foi descoberta nesta semana por ocasião da recusa na entrega da DSN.

Algum colega sabe informar se há alguma possibilidade de solicitar, via administrativa ou judicial a inclusão dessa empresa no SIMPLES NACIONAL desde a sua abertura. tendo em vista os inúmeros prejuízos que ela deve ter em razão da majoração da alíquota do INSS sobre a folha de pagamento.

Gostaria de receber opiniões e sugestões sobre o referido caso, agradecendo desde já a atenção de todos.

Atenciosamente

Carvalho

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 11:43

Bom dia Eder,

Se nas duas ocasiões em que a Receita Federal permitiu solicitações à adesão pela sistemática do Simples Nacional, a empresa tivesse (pelo menos) tentado aderir e por qualquer motivo tenha sido impedida, as possibilidades de conseguir alguma coisa neste sentido, agora seriam maiores.

Não ter exercido o direito a adesão na época devida, impede a referida empresa de exercê-lo agora.

Vale dizer que, não havendo impedimento para aderir ao sistema nos prazos previstos, a empresa não poderá (sob nenhum pretexto) solicitar (agora) a adesão retroativa.

...

francine gomes de oliveira teixeira

Francine Gomes de Oliveira Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 21:11

Estou com uma dificuldae nunca estive diante dessa situçao no escritorio aonde trabalho tem uma empresa do simples nacional porem excedeu 2.400.000,00 nao sei como efetuar o calculo.Gostaria de aprender pois nunca vi essa situação.
vlr da rba 2.683.992,58
fat mes 672.786,41
no sistema deu 84.341,44 mas nao consegui chegar nesse resultado.
aguardo resposta se possivel.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 09:05

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