
Tiago da Silva Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas de profissão.
È a minha participação nesta sala, e necessito muito do auxilio dos amigos conhecedores do assunto.
Presto serviços para uma empresa com ramo de empreiteira de construção civil em geral., foi constituída em 29/11/2007 e possui hoje 25 funcionarios registrados.
O problema é que, a pessoa encarregada da abertura dessa empresa na época, por falha não fez a opção ao SIMPLES NACIONAL, sendo que tal situação só foi descoberta nesta semana por ocasião da recusa na entrega da DSN.
Algum colega sabe informar se há alguma possibilidade de solicitar, via administrativa ou judicial a inclusão dessa empresa no SIMPLES NACIONAL desde a sua abertura. tendo em vista os inúmeros prejuízos que ela deve ter em razão da majoração da alíquota do INSS sobre a folha de pagamento.
Gostaria de receber opiniões e sugestões sobre o referido caso, agradecendo desde já a atenção de todos.
Atenciosamente
Carvalho