Janaina Fachin
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 2
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Janaina Fachin
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEstefânia
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde!
Tenho a mesma duvida da colega Janaina, alguém poderia nos ajudar?
No caso o débito do mês deve ser descontado primeiro no crédito do mês para depois a diferença descontar nos créditos acumulados?
Ou poderia descontar o débito do mês do crédito acumulado primeiro?
Pegando o exemplo da Janaina:
JAN/2015 - CREDOR R$ 824,43
FEV/2015 - CREDOR R$ 1873,43
MAR/2015 - CREDOR R$ 1400,00
MAR/2015 - DEVEDOR R$ 1346,23
1346,23 - 1400,00 = 53,77 crédito acumulado mês 09
ou
1346,23 - 1873,43 = 527,20 crédito acumulado do mês 02
Qual das duas opções é a correta?
Muito obrigada pela ajuda.
Janaina Fachin
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Noite Estefânia !
Obtive a resposta com um consultor tributarista e assim segue pegando o mesmo exemplo :
JAN/2015 - CREDOR R$ 824,43
FEV/2015 - CREDOR R$ 1873,43
MAR/2015 - CREDOR R$ 1400,00
MAR/2015 - DEVEDOR R$ 1346,23
Lançamento :
Março/15 informar 1.346,23 - 824,43 Janeiro/2015 = 521,80 devedor
Março/15 informar 521,80 devedor - 1873,43 Fev/12 = 1351,63 credor
No próximo Sped o mês de fevereiro ainda tem um saldo credor de 1.351,63 para abater , e assim até descontar todos os saldos credores.
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