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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:14

Bom Dia,

Empresa não recolheu inss do sócio, mas quer declarar retroativo vários anos,as gfips anteriores foram declaradas sem movimento, terá que retificá-las e recolher o inss em atraso.
Ele poderá incluir estes debitos ainda não declarados em Gfips no Refis quando houver, mas a pergunta é qual o prazo máximo para serem declarados e serem incluidos no Refis?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:48

Boa tarde Roselene,

A última edição do REFIS contemplou débitos vencidos até 31/12/2013. Naturalmente não deveriam ter sido incluídos débitos já prescritos. Entretanto - diferentemente do que ocorreu na primeira edição do REFIS em 2009 - desta feita a Receita Federal manteve-se silente acerca do assunto.

Quero crer que se houver outra edição, esta vá contemplar débitos vencidos inclusive em 2014.

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