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Tabela do simples nacional para atividade de vistoria e insp

MARCIO AUGUSTO RELCK

Marcio Augusto Relck

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:43

Tenho duvidas sobre qual tabela utilizar no caso de uma empresa com atividade de vistoria e pericia de veículos automotores. Eu acredito que seja na tabela VI. Alguem poderia me ajudar? obrigado

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:19

Marcio Augusto Relck

Simples Nacional

Atividade Ambigua
O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

MARCIO AUGUSTO RELCK

Marcio Augusto Relck

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:11

Marcelo
Com a nova redação, (Alterado pela Resolução CGSN nº 119, de 19 de dezembro de 2014) (Vide art. 4º da Res. CGSN nº 119/2014), acredito
que não existam mais atividades ambíguas, pois praticamente quase todas as atividades passaram a ser permitidas em 2015.
Fico na duvidas, pois nas atividades permitidas no ANEXO VI, item XII, tem a atividade de pericia, leilão e avaliação.
GRATO

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