Celia Maria da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeA empresa onde trabalho vende bebidas para consumidor final, porém não é um atacadista de bebida.
As alíquotas do PIS e COFINS serão tributadas:
§ 1o No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 14 são as seguintes:
I - 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;
II - 8,54% (oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.
Hoje vendemos a monofásica alíquota 0% CST 04.
Com a Lei 13097/2015, temos que adotar as alíquotas mencionadas acima?
Ou continuaremos com a monofásica?
Agradeço desde já a atenção de todos