Patricia, boa tarde
Quanto ao PCC (PIS, COFINS, CSLL), você deve recolher de acordo com a data de pagamento com apuração quinzenal.
- NFs pagas do dia 01 a 15 do mês corrente (1ª quinzena) - Vencimento no último dia do mês corrente.
- NFs pagas do dia 16 à 31 do mês corrente (2ª quinzena) - Vencimento no dia 15 do mês subsequente.
Deve-se recolher via DARF - Código 5952. Lembrando que os 4,65% somente serão devidos para pagamentos de valores acima de R$ 5.000,00.
Quanto ao IRRF, seu fato gerador é a emissão da nota fiscal, ou seja, a competência, o mesmo tem vencimento dia 20 do mês subsequente e deve ser recolhido por meio de um DARF, código 1708.
Confirme a retenção de INSS, não é o habitual para o tipo de serviço.
O ISS também não é retido para essa atividade de acordo com a Lei 116/03. Portanto, se o município do tomador não exigir cadastro específico ou regulamentar de alguma outra forma, a retenção deste imposto não é devida para essa atividade.
Apenas para fins informativos, o ISS seria recolhido por guia específica do município e o INSS seria recolhido por meio de uma GPS.