Sergio Rodolfo Arantes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia à todos
Tempos atrás a minha empresa tinha um crédito alto de PIS.
Este valor foi levantado e compensado com próprio PIS e também COFINS e CSLL.
Ocorre que as compensações foram amparadas por uma medida judicial chamada Antecipação de Tutela conforme informação na DCTF da época.
A Receita Federal acatou o desconto de PIS com PIS mas não de PIS com demais Impostos(COFINS e CSLL).
Um outro ponto que a receita apontou na glosa de compensação feita, foi a de que não foi efetuado de forma Administrativa(PERDComp).
Ou seja, teremos que pagar o débito com juros e multa.
Pergunto:
• Uma vez não aceita a compensação e tendo que pagar este débito, como posso fazer pra reaver meu crédito?
• Acho que o crédito constituído para compensação é antigo. Qual o período máximo para pleitear o crédito após sua constituição. Quando se começa a contar o prazo de prescrição?