Vicentina
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Sou iniciante no fórum, me desculpem se eu cometer algum erro. Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, com um sócio estrangeiro, residente no exterior, ocorre que no fechamento do 1º. trimestre de 2015, foi apurado um Lucro que, quero distribuir o mesmo para os sócios, em conformidade com a Lei, sendo que para a distribuição ele é isento, como faço para enviar para o exterior ? terei que pagar IR sobre o mesmo, existe algum limite isento de IR para o envio e qual a frequencia, digo posso enviar todo o mês