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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

GLAUCIANE DOS REIS APOLONIO

Glauciane dos Reis Apolonio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:23

Bom dia, me surgiu a seguinte duvida, tenho um cliente que no ano de 2014 ele era lucro presumido, so que no ano de 2015 foi mais vantajoso ele entrar no simples nacional, minha duvida em relaçao a apuração, a empresa esta calculando o imposto em cima do faturamento correspondente a opçao, ex. o mes de janeiro ele faturou R$ 130.000,00, no mes de fevereiro 150.000,00 e assim por diante, apurei em cima deste valores, tem algum impedimento tem alguma lei q diz que sou obrigada a faturar em cima dos 12 ultimos meses anteriores, sendo que a empresa era lucro presumido.

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:52

De acordo com o disposto;

Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008

Alíquotas
Art. 4 º Para os fins desta Resolução, considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos desta Resolução.
Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos , aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2º e 3º, observado o disposto nos arts. 9º a 14.
§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
§ 4º Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3º até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1º.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 13:22

Carlos, pelo que entendi, no caso citado pela Glauciane, para determinar a alíquota do Simples Nacional, ela deve considerar a Receita da empresa dos últimos 12 meses, independente se era optante por outra forma de tributação, pois o parágrafo segundo ele considera a hipótese de a empresa estar começando sua atividade no Simples, Está correta minha interpretação?

Obrigado,
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:26

Sim, esta correto Danilo. Pelo que consultei no sistema do simples. Em vigência não a um segmento legal ou especifico "obrigando as empresa que trocaram de regime no caso do presumido para o simples, a recolherem a partir de suas atividades como simples".

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