Claudineia Carola
Iniciante DIVISÃO 1Boa Tarde!!!!
Tenho dúvidas relacionadas ao crédito no frete/taxas na importação.
Vou exemplificar um caso: Empresa lucro presumido (RPA), faz importação de matéria-prima e mercadoria para revenda através do sistema de remessa expressa courier, sei que a NF de entrada tem que ser emitida normalmente.
A dúvida é quanto ao frete/taxas/desembaraço e outros gastos, que tenho da chegada ao país até a entrega na empresa. Tenho que emitir uma NF complementar??? E aproveito algum crédito de ICMS, PIS/COFINS?
Se puderem colocar a base legal, agradeço!