Valquiria Regina Urbano Vieira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde pessoal,
Participei de um curso em uma consultoria especializada em contábil/fiscal sobre o SISCOSERV, informaram no curso que quando se tratar de gastos de funcionário com cartão de crédito corporativo no exterior, não é necessário declarar no siscoserv, essa informação está correta?
Como não tenho uma fonte segura (legislação ou solução COSIT) fiquei em dúvida sobre informar ou não.
O que vocês estão praticando? O entendimento é este mesmo? Existe base segura para que eu realmente não informe esse tipo de gasto no siscoserv?
Aguardo a ajuda de vocês!
Obrigada,
Valquiria