
Ana Christina Franco
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite!
Estou fazendo contabilidade de uma construtora, a mesma está no Regime de Tributação Lucro Presumido, presta serviços para empresas públicas, em órgãos Federal e Estadual, porém cada obra segue uma forma de legislação e fiquei um pouco confusa quanto a que forma proceder.
As obras de esfera ESTADUAL no Estado do Paraná
emitimos a NF-e da Prefeitura de Curitiba, no valor global do serviço, assim pagando os seguintes impostos:
Valor total da Obra
Retenção na fonte do ISS, no local da obra (mão de obra)
Conforme um processo no Estado não há retenção do 11% na fonte do INSS
Destaco a dedução do material aplicado.
E retem na fonte o valor total de PIS/COFINS/IR e CSLL
As obras de esfera FEDERAL no Estado do Paraná
emitimos a NF-e da Prefeitura de Curitiba, assim pagando os seguintes impostos:
Valor da mão de Obra
Recolhemos o ISS, no local da obra
Há retenção do 11% na fonte do INSS (como a retenção é feita no valor global da NF-e, separamos a NF dos materiais aplicados) e
O material aplicado está sendo feito no CFOP 5949 com NCM 84791000 (pois não discriminamos todos os itens)
E não há retenção na fonte o valor do PIS/COFINS/IR e CSLL
Porém as leituras dizem que devo pagar o PIS/COFINS, porém o CFOP não gera estes impostos.
Creio estar errada, mas não consegui sanar minhas dúvidas, pois envolve todos os tributadores Município, Estado e Federal.