
Josivan Elis Silvestre
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 3
acessos 1.367
Josivan Elis Silvestre
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Josivan
São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. O representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em "Todos os serviços", selecionar "Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet", "procuração eletrônica" e "continuar" ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar "Procuração eletrônica";
3. Selecionar "Cadastrar Procuração" ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar "Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil";
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção "Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ".
6. Para finalizar, clicar em "Cadastrar procuração", ou "Limpar" ou "Voltar".
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
fonte: Manual ECF 31/03/2015
Josivan Elis Silvestre
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)então para as pessoas juridicas imunes e isentas deverão apresentar a ecf
e tambem terao que adquirir certificado digital, tanto o cnpj e o cpf para o gestor
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Josivan
As pessoas jurídicas imunes e isentas só estarão obrigadas a elaboração e transmissão da ECF se foram também obrigadas a transmissão da EFD-Contribuições, ou seja, se tiverem que declarar contribuições no total superior a R$ 10.000,00
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