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TRIBUTOS FEDERAIS

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dipj ou ecf para entrega em 2015

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 14:05

Boa tarde Josivan

São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;

2. O representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em "Todos os serviços", selecionar "Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet", "procuração eletrônica" e "continuar" ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar "Procuração eletrônica";
3. Selecionar "Cadastrar Procuração" ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar "Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil";
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção "Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ".
6. Para finalizar, clicar em "Cadastrar procuração", ou "Limpar" ou "Voltar".

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.


fonte: Manual ECF 31/03/2015

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 06:23

Bom dia Josivan

As pessoas jurídicas imunes e isentas só estarão obrigadas a elaboração e transmissão da ECF se foram também obrigadas a transmissão da EFD-Contribuições, ou seja, se tiverem que declarar contribuições no total superior a R$ 10.000,00

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