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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR pró-labore sócio estrangeiro

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 13:58

Itamar Kramm, boa tarde,

No Brasil é permitido ter sócio estrangeiro, desde que o mesmo não seja Sócio Administrador, e que de fato resida no exterior.

Sobre sua pergunta, o IR é isento como reza a o RIR/99, Lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 692. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado a pessoa física ou jurídica, domiciliada no exterior, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10).

Hug.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:43

Roberto Barbosa da Silva Nobre,

Se o mesmo não desempenha atividade ativa dentro a organização, o pró-labore não é acentuado, se o mesmo quiser desempenhar tais atividades, o mesmo deverá ter visto de trabalho. Pelo que entendi, Ele reside no exterior, portanto não tem função elencada ao Brasil, portanto o pró-labore não é devido, cabendo ao mesmo apenas a distribuição.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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