
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Um cliente quer abrir uma empresa que presta serviços de massoterapia. Estive pesquisando que para a atividade o CNAE é:
8690-9/01 - ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA
Esse é um CNAE que engloba mais de uma atividade. Portanto é indicado para o CNAE o enquadramento no anexo VI do Simples Nacional. Mas na leitura da Lei do Simples Nacional, não vejo enquadramento para ela nessa anexo. Segue artigo
I - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II - medicina veterinária;
III - odontologia;
IV - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI - arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
VIII - perícia, leilão e avaliação;
IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X - jornalismo e publicidade;
XI - agenciamento, exceto de mão de obra;
XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
Minha pergunta seria: Na visão de vocês qual o enquadramento correto? Poderia enquadrar no anexo III o serviço de Massoterapia? Ou é anexo VI mesmo?
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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