Elienai Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 2
acessos 1.738
Elienai Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Pedro Jorge
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSe o parcelamento foi feito pela internet, não precisa alterar a DCTF, visto que o débito some automaticamente. Caso precise informar esses dados, terá que retificar as DCTF enviadas referente aos débitos parcelados, e preencher o campo especifico para pagamento através de parcelamento com o número do processo.
Elienai Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigada Pedro Jorge pelo esclarecimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade