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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informação de parcelamento na DCTF

Pedro Jorge

Pedro Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 18:14

Se o parcelamento foi feito pela internet, não precisa alterar a DCTF, visto que o débito some automaticamente. Caso precise informar esses dados, terá que retificar as DCTF enviadas referente aos débitos parcelados, e preencher o campo especifico para pagamento através de parcelamento com o número do processo.

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