Thiago Capatto
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, caros colegas!
Tenho há seguinte duvida, espero que possam me ajudar.
Tenho uma empresa que tem como finalidade, atividade principal, Locação de imóveis próprios, e recebe o valor de R$50.000,00 a titulo de aluguel e cobra mais R$2.000,00 a titulo de condomínio.
Empresa optante pelo lucro presumido.
Devo considerar qual valor para efeito de Base de Calculo para apuração de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL?
Conforme me informaram o valor do condomínio recebido não entra para base de calculo de PIS/COFINS. Essa informação procede?
Encontrei a Solução de Consulta n°38 - Cosit, fala que devo considerar o valor do condomínio para Base de Calculo do IRPJ e CSLL, ai fiquei com essa divida porque todos são Impostos ou contribuições Federais, ai para um entra na base de calculo e para outro não???
Espero que os colegas consigam me ajudar.