Rosangela Araujo
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Trabalho em uma repartição publica, que tem contrato com empresas cujo o serviço é de locação de veiculo para transporte de pessoas.
E ultimamente venho notado, desde janeiro/15, que no corpo da nota fiscal vem a discriminação de retenção do IR.
É o calculo é feito 1% ou 1,5% sobre o valor da Mão de obra.
Esse tipo de serviço incide o IRRF?
Peço ajuda de vocês pois não encontrei legislação sobre essa retenção.
Ex. de uma NF
valor da NF R$ 30.314,05
Calculo para INss 30.314,05 x 30% = 9.094,22 x 11% = 1.000,36
Calculo para IRRF 9.094,22 x 1% = 90,94
cálculo para ISSQN 30.314,05 x 4% = 1.212,56
Obrigada
Rosangela Araujo