x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.094

Escritório de Contabilidade "MEI"

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 12:48

Olá

Estou na seguinte Situação:

Trabalho em um escritório de contabilidade, e recentemente abri um escritório de contabilidade para mim em minha casa.
Já esta tudo certo com o CRC e Prefeitura...

Tenho dúvidas quanto aos serviços que poderei prestar como "MEI".

Sabendo que:
"O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra."

No meu CNPJ, possui o CNAE 69.20-6/01 Atividades de contabilidade, que foi com a escolha da opção como "CONTADOR"
no ato do registro.

Com isso, será que eu posso prestar serviço de natureza contábil, para qualquer empresa, mesmo não sendo
o contador responsável dessa empresa?
Ou então, também prestar serviços de assessoria contábil para qualquer empresa?

Alguém poderia me ajudar?



"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Domingo | 31 maio 2015 | 16:44

Pelo que você escreveu você não é Contador, mas TC.

Sendo TC poderá prestar os serviços de contabilidade e assessoria fisco-contábil, exceto peritagem e auditoria.

Veja no artigo 25 do Decreto-lei 9295/46 com as alterações posteriores, que regulamenta nossa profissão, os serviços que podem ser prestados.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade