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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIVIDA DE EMPRESARIO FALECIDO

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 12:25

Amigos, alguem sabe dizer se divida de impostos de empresario falecido pode ser cobrado da familia?
Obrigado

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Sander Almeida

Sander Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 15:03

Teria que ter um parecer preciso de um advogado, mas vou dar minha opnião...
O problema de ser empresario é que o patrimonio pessoal e empresarial se confunde, caso o falecido tenha bens terá que proceder com o inventario quitar as dividas, inclusive os impostos e dividir o restante aos herdeiros, caso o falecido não tenha nenhum bem as dividas morrem com ele, pois dividas não podem ser repassadas a herdeiros.
Sander

Sander Almeida
11 9 83241615
ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 00:42

O tratamento é o mesmo da empresa individual ou sociedade empresária. Se a empresa pois dívidas passa para herdeiro direto, se casado para o conjuge ou filhos, ou pais ou irmãos.
A empresa poderá continuar com um sucessor, caso interessar ao herdeiro, ou este transfere para outro, como também pode-se transformasr esta em empresa ltda, sendo como sucessora, fica até com os mesmos registros. No site das Juntas Comerciais, vc encontra todas as explicações.

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