Almir Bertoni
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
tenho um cliente cuja empresa é optante do SN (tomador) que recebeu nota fiscal de serviço de empresa do LP (prestador) cujo IR foi retido em nota fiscal.
pergunta:
sendo o tomador de serviços optante do SN, fica responsável pela pagamento dessa retenção, ou está dispensado?!
Grato