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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF s/ nota emitida para tomador optante do Simples Naciona

ALMIR BERTONI

Almir Bertoni

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:06

Boa tarde!

tenho um cliente cuja empresa é optante do SN (tomador) que recebeu nota fiscal de serviço de empresa do LP (prestador) cujo IR foi retido em nota fiscal.
pergunta:
sendo o tomador de serviços optante do SN, fica responsável pela pagamento dessa retenção, ou está dispensado?!

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 20:05

Boa noite Almir

O enquadramento no sistema tributário do Simples Nacional não exime a pessoa jurídica de reter e recolher o Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos ou creditados a terceiros.

O inverso não é verdadeiro, pois a IN RFB 765/2007 dispensa a retenção do imposto de renda sobre serviços prestados por pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional.

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Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 20:21

Realmente as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar crédito da retenção de impostos de serviços prestados de PJ para PJ.

Aqui no fórum tem um artigo bem bacana que trata sobre o assunto.

www.contabeis.com.br

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
ALMIR BERTONI

Almir Bertoni

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:26

aos senhores Saulo Heusi e Danilo Poleza, muito obrigado pelas respostas!! já posso responder para meu cliente com embasamento legal!!
se me permitem um comentário, se o Super Simples é uma opção para empresas pagarem menos impostos (ou mais justos, digamos) me parece meio fora de propósito essas empresas terem que pagar a retenção do IR, uma vez que as que não são optantes já poderiam fazê-los!

abraços!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 13:18

Boa tarde Almir

Lembre-se que o fato das empresas do Simples terem que pagar o imposto retido não significa que estão pagando mais impostos, pois o imposto que ela reteve é diminuído do total a ser pago pela Nota Fiscal, logo não está pagando mais e sim apenas pagando o que ele reteve (deixou de pagar na Nota Fiscal).

Vale dizer, por exemplo, que se o total da Nota Fiscal for de R$ 1.000,00 ela deverá pagar os mesmos R$ 1.000,00 sendo R$ 985,00 para o fornecedor e R$ 15,00 paga a Receita Federal.

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