x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 858

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 13:45

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida quanto ao preenchimento de uma DIPJ, vejam só, Uma empresa teve prejuízo mensal, lançados na ficha 11 que é a do IR e na ficha 16 que é CSLL, o prejuízo foi encontrado atraves de balanço, mas a empresa teve IR retido na fonte, quando eu o coloco na parte de IR RETIDO NA FONTE, vem uma mensagem de aviso, sobre a Base de Cálculo. Estou fazendo algo de errado ? Gostaria de uma explicação sobre isto.

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 16:59

Boa Tarde Adriano.
Na ficha 11-Cálculo do IRPJ Estimativa, linha 07, somente haverá lançamento de IRRF se houver imposto a pagar e sobre o qual foi deduzido o IRRF. No seu caso como teve prejuizo mensal o IRRF será lançado na ficha 12-linha 13. e terá tratamento de "Saldo Negativo de IRPJ". Este será compensável a partir de Jan/2008, corrigido pela SELIC, da seguinte forma:
==> Se a Compensação se der em Jul/2008:
soma das taxas Selic de Jan a Jun/2008 e 1% relativo ao mes de Julho/2008.
==> A compensação terá que ser através de PER/DCOMP, e poderá ser utilizada por qualquer tributo administrado pela RFB.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: