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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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André Luís Müller de Farias

André Luís Müller de Farias

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:23

Olá!

Me deparei com a seguinte situação: pessoa jurídica fazendo repasse de valores relativos à aluguéis para outra pessoa jurídica.

Ocorre que, por convenção, ficou estabelecido que os pagamentos serão realizados para pessoa física sócia da pessoa jurídica, em conta de titularidade da pessoa física, por meio de pagamento por conta e ordem.

É possível de ser realizada essa operação? Como fica questão da retenção na fonte? O fato de o pagamento ser realizado para conta de pessoa física, desconfigura a relação PJ-PJ para fins de retenção na fonte?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 20:23

Boa noite André,

Se o Contrato de locação foi firmado entre duas pessoas jurídicas, convencionar "que os pagamentos serão realizados para pessoa física sócia da pessoa jurídica, em conta de titularidade da pessoa física, por meio de pagamento por conta e ordem" não desconfigura a relação pessoa jurídica x pessoa jurídica.

Na verdade o locador (pessoa jurídica) não pode ter suas receitas recebidas por pessoa física, pois isto vai de encontro ao Principio Contábil da Entidade, onde não se pode confundir a personalidade de ambas (jurídica e física). Se a pessoa física obtêm receitas que são devidas a pessoa jurídica tais receitas devem ser consideradas com rendimentos tributáveis que de fato são, ou distribuição antecipada de lucros se sócio for.

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