André Luís Müller de Farias
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Olá!
Me deparei com a seguinte situação: pessoa jurídica fazendo repasse de valores relativos à aluguéis para outra pessoa jurídica.
Ocorre que, por convenção, ficou estabelecido que os pagamentos serão realizados para pessoa física sócia da pessoa jurídica, em conta de titularidade da pessoa física, por meio de pagamento por conta e ordem.
É possível de ser realizada essa operação? Como fica questão da retenção na fonte? O fato de o pagamento ser realizado para conta de pessoa física, desconfigura a relação PJ-PJ para fins de retenção na fonte?