Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalGerei DAS a maior no mes de 04.2015 e foi pago, como faço p/ restituir o valor? Tem como lançar desconto em 05.2015?
Gerente de Depto Pessoal
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalGerei DAS a maior no mes de 04.2015 e foi pago, como faço p/ restituir o valor? Tem como lançar desconto em 05.2015?
Luiz Anselmo Hillesheim
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Utilize o aplicativo "Compensação a pedido" ...
O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.
A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.
O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Elton Julio Ruffato, além do que o colega Luiz Anselmo Hillesheim já colocou, indico um tópico já aberto tratando desse tema. Lá encontrará mais informações sobre o tema
Para acessá-lo, clique aqui
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigado, amigos.
Se lançarmos o DAS a menor e pagarmos, como pagar a diferença?
Ex: lançou R$ 102.000,00 e o certo é R$ 120.000,00
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAndrei, como paguei ontem tenho que esperar compensar até amanhã? foi do mes de 04.2015.
Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos!!!
A empresa só pode fazer a compensação se tiver débitos? pois eu tenho um caso, ex: a empresa pagou duas vezes o mesmo DAS, referente a competência 03/2014, na hora de gerar o pagamento foi feito duas vezes, na qual tem o comprovante de pagamento...o correto é fazer a compensação ou pedir a restituição do pagamento indevido? Quando se foi fazer o pedido de compensação saiu a mensagem: que não há débitos para o contribuinte...ou eu posso fazer a compensação depois que for gerado o período de 05/2015, gero o período primeiro ai depois entro no pedido de compensação?
Alguém poderia me ajudar!
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Elton Julio Ruffato, espere compensar para retificar.
Vanderlenne Mendes, acesse esse tópico aqui que lhe trará mais informações sobre a compensação e processo para restituição.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia Andrei,
Entrei agora no PGDAS-D p/ retificar e pagar a diferença mas ainda não aparace o pagamento feito no dia 20.05.2015?
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Elton Julio Ruffato, tire um extrato do mês, no final geralmente aparece o recolhimento, como também o dia, banco, autenticação.
Caso não tenha saído o pagamento, vá com a guia paga em uma unidade da RFB para que os mesmos possam fazer a baixa do mesmo.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAndrei,
Deu certo, mas tem que gerar todo o DAS e aparece p/ pagar apenas a diferença.
Obrigado.
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