Edson Z Scalco
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasSou investidor individual, pessoa física. Eu fiz operações no mercado a vista de ações, obtive lucro e fiz o recolhimento do imposto devido (código da receita 6015) de forma errada, a maior.
Pedi restituição via o programa PER/DCOMP e acessando recentemente, constatei que a minha solicitação foi DEFERIDA.
E agora? Qual o próximo passo? Como desconto este valor já deferido, de um imposto futuro? ou como me depositam este ressarcimento?